1 de maio é o Dia do Trabalhador, data que tem origem a primeira manifestação de 500 mil trabalhadores nas ruas de Chicago, e numa greve geral em todos os Estados Unidos, em 1886.
Três anos depois, em 1891, o Congresso Operário Internacional convocou, em França, uma manifestação anual, em homenagem às lutas sindicais de Chicago. A primeira acabou com 10 mortos, em consequência da intervenção policial.
Foram os factos históricos que transformaram o 1 de maio no Dia do Trabalhador. Até 1886, os trabalhadores jamais pensaram exigir os seus direitos, apenas trabalhavam.
No dia 23 de abril de 1919, o Senado francês ratificou as 8 horas de trabalho e proclamou o dia 1º de maio como feriado, e uns anos depois a Rússia fez o mesmo.
No Brasil é costume os governos anunciarem o aumento anual do salário mínimo no dia 1 de maio.
No calendário litúrgico celebra-se a memória de São José Operário por tratar-se do santo padroeiro dos trabalhadores.
Em Portugal, os trabalhadores assinalaram o 1.º de Maio logo em 1890, o primeiro ano da sua realização internacional. Mas as ações do Dia do Trabalhador limitavam-se inicialmente a alguns piqueniques de confraternização, com discursos pelo meio, e a algumas romagens aos cemitérios em homenagem aos operários e ativistas caídos na luta pelos seus direitos laborais.
Com as alterações qualitativas assumidas pelo sindicalismo português no fim da Monarquia, ao longo da I República transformou-se num sindicalismo reivindicativo, consolidado e ampliado. O 1.º de Maio adquiriu também características de ação de massas.
Até que, em 1919, após algumas das mais gloriosas lutas do sindicalismo e dos trabalhadores portugueses, foi conquistada e consagrada na lei a jornada de oito horas para os trabalhadores do comércio e da indústria.
Mesmo no Estado Novo, os portugueses souberam tornear os obstáculos do regime à expressão das liberdades. As greves e as manifestações realizadas em 1962, um ano após o início da guerra colonial em Angola, são provavelmente as mais relevantes e carregadas de simbolismo.
Nesse período, apesar das proibições e da repressão, houve manifestações dos pescadores, dos corticeiros, dos telefonistas, dos bancários, dos trabalhadores da Carris e da CUF. No dia 1 de Maio, em Lisboa, manifestaram-se 100 000 pessoas, no Porto 20 000 e em Setúbal, 5000.
Ficarão como marco indelével na história do operariado português, as revoltas dos assalariados agrícolas dos campos do Alentejo, com o grande impulso no 1.º de Maio de 62.
Mais de 200 mil operários agrícolas, que até então trabalhavam de sol a sol, participaram nas greves realizadas e impuseram aos agrários e ao governo de Salazar a jornada de oito horas de trabalho diário.
Claro que o 1.º de Maio mais extraordinário realizado até hoje, em Portugal, com direito a destaque certo na história, foi o que se realizou oito dias depois do 25 de Abril de 1974.
O Dia do Trabalhador também tem sido tubulento na Turquia, muitas vezes violento e mortal. O ano de 2015 ficou marcado por uma originalidade: o regime não quis proibir diretamente a manifestação tradicional na Praça Taksim, mas impediu a concentração de trabalhadores e intelectuais naquele local emblemático.
No Japão, o 1° de maio é comemorado a 23 de novembro, desde 1948. É chamado de Kinrou Kansha no Hi ( きんろうかんしゃのひ / 勤労感謝 の日), que traduzindo seria “Dia da Ação de Graças ao Trabalho“.
Muito antes de ser considerado o Dia do Trabalhador, 1 de maio foi dia de outros factos históricos.
1500: Pedro Álvares Cabral tomou posse da Ilha de Vera Cruz (atual Brasil), em nome do Rei de Portugal;
1707: passou a vigorar o Tratado de União, que transformou os reinos da Inglaterra e da Escócia em Reino Unido;
1786: a ópera ‘As Bodas de Fígaro’, de Mozart, estreou em Viena, Áustria;
1834: foi abolida a escravatura nas colónias inglesas;
1960: iniciou-se uma crise diplomática entre antiga União Soviética e os EUA, com o abate do U2, um avião espião norte-americano, pilotado por Francis Gary Powers;
1994: o automobilismo sofre uma grande perda com a morte do brasileiro Ayrton Senna, no Grande Prémio de San Marino;.
2004: a União Europeia cresceu, com a entrada de mais 10 países: República Checa, Hungria, Chipre, Eslováquia, Polónia, Eslovénia, Estónia, Letónia, Lituânia e Malta.
2011: beatificação do Papa João Paulo II, exatamente no mesmo dia em que Barack Obama disse “We got him”, referindo-se à captura e morte do terrorista Osama Bin Laden, numa operação norte-americana realizada no Paquistão.
O 1 de maio é também o dia de nascimento do escritor francês Jean de Joinville (1225), do poeta russo Aleksey Khomyakov (1804), e do quarto Presidente da República Portuguesa, Sidónio Pais (1872).
Qual a Origem das Expressões Direita e Esquerda nos Partidos Políticos?
Os termos "esquerda" e "direita" apareceram durante a Revolução Francesa de 1789, e o Império de Napoleão Bonaparte, quando os membros da Assembleia Nacional se dividiam em partidários do rei à direita do presidente e simpatizantes da revolução à sua esquerda. Um deputado, o Barão de Gauville explicou: "Nós começamos a reconhecer uns aos outros: aqueles que eram leais à religião e ao rei (imperador) ficaram sentados à direita, de modo a evitar os gritos, os juramentos e indecências que tinham rédea livre no lado oposto." No entanto, a direita pôs-se contra a disposição dos assentos porque acreditavam que os deputados deviam apoiar interesses particulares ou gerais, mas não formar facções ou partidos políticos. A imprensa contemporânea, ocasionalmente, usa os termos "esquerda" e "direita" para se referir a lados opostos ou que se opõem. Ao longo do século XIX na França, a principal linha divisória de Esquerda e Direita foi entre partidários da República e partidários da Monarquia.
Quando surgiram os direitos humanos?
Os direitos humanos são advindos do resultado de uma longa história, que foi debatida ao decorrer dos séculos por juristas e filósofos. Porém, toda história teve um início, esta não seria diferente, o começo de tudo veio da área religiosa, quando o Cristianismo, durante a Idade Média, foi àconfirmação da defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade. Durante esta época, os matemáticos cristãos desenvolveram a teoria do direito natural, baseada na ideia de que o indivíduo está no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a lei divina era dominante. Logo foram criadas muitas teorias no decorrer do tempo.
Após um longo período de direitos indefinidos, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi realmente anunciada em 26 de agosto de 1789, na França. Sendo que ela está ligada intimamente com a Revolução Francesa.
Neste período, havia uma urgência em divulgar para a população a declaração para legitimar o governo que começava com o desligamento do rei Luís XVI e que, por sua vez, seria decapitado quatro anos após essa ruptura, em 21 de Janeiro de 1793.
Os direitos humanos são uma importante ferramenta de proteção a qualquer cidadão no mundo. Ainda assim, existem diversos casos de desrespeito a esses direitos, colocando pessoas em situações de abuso, intolerância, discriminação e opressão.
Os marcantes acontecimentos da Revolução Francesa resultaram na elaboração de um histórico documento chamado Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Nele, foi garantido sobretudo que todos os cidadãos franceses deveriam ter direito à liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão. Esses documentos são considerados importantes precursores escritos para muitos dos documentos de direitos humanos atuais, entre eles a Declaração Universal de 1948.
Em 1948, a nova Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas tinha captado a atenção mundial. xxxSob a presidência dinâmica de Eleanor Roosevelt, a viúva do presidente Franklin Roosevelt, uma defensora dos direitos humanos por direito próprio e delegada dos Estados Unidos nas Nações Unidas, a Comissão elaborou o rascunho do documento que viria a converter–se na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Roosevelt, creditada com a sua inspiração, referiu–se à Declaração como a Carta Magna internacional para toda a Humanidade. Foi adotada pelas Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948.
No seu preâmbulo e no Artigo 1.º, a Declaração proclama inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos: “O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem... Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”
Os Estados Membros das Nações Unidas comprometeram–se a trabalhar uns com os outros para promover os trinta artigos de direitos humanos que, pela primeira vez na história, tinham sido reunidos e codificados num único documento. Em consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são hoje parte das leis constitucionais das nações democráticas.
É muito comum, dada a onda de pessimismo e a nuvem de pouca reflexão que paira sobre o Brasil, alguém questionar a validade/utilidade dos Direitos Humanos já que ele “só defende bandidos” – no entanto, temos a obrigação de afastar essa nuvem que ofusca o sentido das coisas e deixar o sol do significado das coisas brilhar!
A primeira coisa é responder é: por que precisamos dos Direitos Humanos? E para responder isso, precisamos responder outra importante questão: como surgiu essa ideia?
Gosto de começar assuntos dessa natureza – sobre o surgimento de um Direito – sempre citando Norberto Bobbio quando este dizia que “nenhum Direito é dado, mas conquistado”. E aí, então, já temos a compreensão de que os Direitos Humanos, como todo direito, foi uma conquista social – fruto de bastante luta. Luta contra quem? Ora, contra o Estado absolutista, contra toda a máquina estatal que esmagava a sociedade e mantinha poderes ilimitados dos reis.
É muito importante que você não se esqueça disso:
“As revoluções liberais, inglesa, americana e francesa, e suas respectivas Declarações de Direitos marcaram a primeira clara afirmação histórica dos direitos humanos. A chamada “Revolução Inglesa” foi a mais precoce, pois tem como marcos a Petition of Right, de 1628 e o Bill of Rights, de 1689, que consagraram a supremacia do Parlamento e o império da lei.
Por sua vez, a “Revolução Americana” retrata o processo de independência das colônias britânicas na América do Norte, culminado em 1776, e a criação da primeira Constituição do mundo, a Constituição norte-americana de 1787. Várias causas concorreram para a independência norte-americana, sendo a defesa das liberdades públicas contra o absolutismo do rei uma das mais importantes, o que legitimou a emancipação.”
A luta pela legitimação dos Direitos Humanos não foi uma invenção – e continua não sendo – para cuidar de bandidos (também isso), mas para proteger toda a sociedade (acusado de bandido, bandido ou inocente) dos arbítrios do Poder Estatal.
A partir de uma brevíssima introdução de como surgiu a preocupação com os Direitos Humanos, avançamos para responder por que precisamos dele. E precisamos porque os Direitos Humanos é uma marca de que a sociedade não perdeu a humanidade. Sim, porque ninguém perde a humanidade nem mesmo em razão dos mais cruéis atos. E se a sociedade age cruelmente com os cruéis, torna-se cruel. E sair desse paradoxo é quase impossível.
É interessante o preâmbulo da Convenção Americana dos Direitos Humanos, pois ela diz “que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana”. Quando se diz que “os direitos essenciais do homem é atributo da pessoa humana”, está dizendo que a dignidade da pessoa humana não pode jamais ser perdida – logo, jamais poderá ser tratado, pelo Estado, como se dignidade não tivesse. E é por essa razão que a própria Convenção Americana dos Direitos Humanos diz que
Art. 5.2 – Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
E também a Constituição Federal de 88:
Art. 5, XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral
Todavia, mais do que assegurar aos presos o respeito à dignidade humana, os Direitos Humanos quer impedir que o Estado defina quem cometeu crime ou não sem o respectivo processo legal. Neste sentido, diz a CF/88:
Art. 5, LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Não é para proteger o bandido que os Direitos Humanos existem, mas para proteger, também, todos os membros da sociedade de serem considerados bandidos em razão da arbitrariedade do Estado – já que, no tempo do absolutismo, o contraditório não poderia existir em razão do princípio the king can do no wrong – o Rei/Estado não pode errar.
Desse modo, eis a grande pergunta: e por que os Direitos Humanos defende o bandido, mas não defende o policial morto?
Essa pergunta precisa ser respondida com calma. Quem é o policial? Um agente do Estado! Logo, se cometeu alguma arbitrariedade cometeu como representante do Estado – e como já explicamos que os Direitos Humanos luta contra as arbitrariedades do Estado, fica evidente que deve-se lutar contra as arbitrariedades do agente policial. Mas os Direitos Humanos vai abandonar ele? Não! Deve os Direitos Humanos garantir e proteger a pessoa do policial, o ser que responderá processo, afim de que ele tenha um julgamento justo e que seja inocentado, caso não tenha tido culpa no evento ou condenado, na medida da sua culpa. Os Direitos Humanos não entra em guerra contra a pessoa do policial, mas contra o seu ato enquanto a gente do Estado. Novamente, embora seja cansativo sempre dizer: é contra as arbitrariedades do Estado que os Diretos Humanos foi criado e labuta.
E por que os Direitos Humanos não fala da vítima? Fala, sim, mas a priori, como a vítima não foi uma vítima das arbitrariedades do Estado, não é objeto de preocupação dos Direitos Humanos. Quem deve cuidar da vítima é uma Assistência Social. Mas o ordenamento jurídico de nosso país não abandonou a vítima. Sim, já é pacificado na jurisprudência que a condenação de um assassino a prisão não o isenta de indenizar os familiares da vítima pelos danos causados.
Segundo o artigo 387 do Código de Processo Penal:
O juiz, ao proferir sentença condenatória
IV – fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Não é outro o entendimento do Código Civil quando afirma
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I – no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II – na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Desde modo, a família não fica desamparada pelo ordenamento jurídico, mas só não é atendida pelos Direitos Humanos porque, como já explicado ao longo desse artigo, objeto de preocupação – repetindo pela última vez: posto que os Direitos Humanos se preocupa com as arbitrariedades ou desmandos do Estado.
E quando os Direitos Humanos vai atuar em defesa da vítima de algum crime? A Constituição Federal diz no Art. 245 que:
A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.
Sendo assim, sempre que alguém parente de uma vítima de homicídio doloso e não tiver obtendo do Estado a devida assistência, os Direitos Humanos deve atuar para fazer cumprir esse direito. E fazem isso? Fazem! A gente só não sabe porque geralmente as coisas boas a mídia não conta.
Neste sentido, se a gente for levar a sério o que cada coisa significa, qual o papel de cada coisa e qual o seu devido lugar, fica fácil compreender por que, aparentemente, os Direitos Humanos “só defende bandido”. Mas é só aparentemente, porque, na prática, o que mais defende é inocente acusado de algum crime ou culpado por algum crime que não está cumprindo a pena devida.
Pontos fortes e Fracos do Capitalismo e Socialismo
Estamos na reta final das Eleições, e o povo decide quem vai governar o nosso país, então estou esclarecendo os pontos positivos e negativos do Capitalismo e Socialismo.
Capitalismo
Positivo
1 - Gera riqueza.
2- Incentivo a produção.
Negativo
1-Desigualdade
2-Miséria
3-Disparidade financeira
4-Consumismo
Socialismo
Positivo
1-Distribuição da riqueza (Na teoria)
2-Igualdade jurídica
3-Igualdade econômica
Negativo
1- Não gera riqueza, caso gera é pouca.
2-Pouco incentivo ao desenvolvimento e a produção
Positivo
1 - Gera riqueza.
2- Incentivo a produção.
Negativo
1-Desigualdade
2-Miséria
3-Disparidade financeira
4-Consumismo
Socialismo
Positivo
1-Distribuição da riqueza (Na teoria)
2-Igualdade jurídica
3-Igualdade econômica
Negativo
1- Não gera riqueza, caso gera é pouca.
2-Pouco incentivo ao desenvolvimento e a produção
Fonte:
Mundo Edu
Justificando
http://www.justificando.com/2017/01/18/por-que-os-direitos-humanos-nao-liga-para-as-vitimas-mas-so-pra-os-bandidos2/
Unidos para os Direitos Humanos
https://www.unidosparaosdireitoshumanos.com.pt/what-are-human-rights/brief-history/the-united-nations.html
Politize
https://www.politize.com.br/direitos-humanos-o-que-sao/
IPED
https://www.iped.com.br/materias/direito/surgiram-direitos-humanos.html
http://www.justificando.com/2017/01/18/por-que-os-direitos-humanos-nao-liga-para-as-vitimas-mas-so-pra-os-bandidos2/
Unidos para os Direitos Humanos
https://www.unidosparaosdireitoshumanos.com.pt/what-are-human-rights/brief-history/the-united-nations.html
Politize
https://www.politize.com.br/direitos-humanos-o-que-sao/
IPED
https://www.iped.com.br/materias/direito/surgiram-direitos-humanos.html
Escola Kids
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